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GARGALOS DA LOGÍSTICA SERÃO RESOLVIDOS NO PRÓXIMO GOVERNO

A redução de gargalos na logística e a desoneração tributária das exportações em cadeias produtivas específicas são dois dos pontos principais da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) do próximo governo, anunciou nesta terça-feira, 7 de dezembro, o secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Welber Barral. A informação foi dada em debate na 29ª reunião plenária do Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos (CEBEU), promovida em São Paulo pela Câmara Americana de Comércio (Amcham) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Segundo Barral, as medidas na logística darão prioridade ao desembaraço aduaneiro nos portos e à melhoria da infraestrutura deles, incluindo obras de desassoreamento (maior profundidade), iniciativas a cargo da Receita Federal e da Secretaria de Portos. Informou que a nova PDP, válida para o período 2011/2014, está em fase final de elaboração para ser submetida à aprovação da presidente eleita Dilma Rousseff.

“Duplicamos as exportações brasileiras de US$ 100 bilhões para a casa dos US$ 200 bilhões entre 2005 e 2008 com o mesmo sistema portuário. Isso não pode continuar. A questão da logística é crucial para o país”, sublinhou o secretário de Comércio Exterior do MDIC.

O primeiro painel da 29ª reunião plenária do CEBEU, de que participou Barral, discutiu as perspectivas da relação bilateral após as eleições de Dilma Rousseff no Brasil e do novo Legislativo americano. O embaixador dos Estados Unidos Thomas Shannon alertou para os riscos da margem de preferência de preços em licitações a empresas nacionais que investem em inovação reduzir os investimentos nas obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas, prejudicando o próprio Brasil.

O benefício está previsto no projeto de conversão em que se transformou a Medida Provisória 495, que estabeleceu em 25% a margem de preferência – ou seja, a empresa nacional que promove inovação pode apresentar um preço até 25% mais caro e mesmo assim vencerá a concorrência.

O diretor-executivo da CNI, José Augusto Fernandes, enfatizou que a queda na participação do mercado americano nas exportações brasileiras obriga as empresas dos Estados Unidos a utilizarem mais o Brasil como plataforma para suas exportações a outros mercados, especialmente na América Latina. Frisou que tal alternativa sofre, contudo, pesadas restrições, pelo excesso de burocracia e a alta carga tributária existentes no país.

De acordo com Fernandes, a participação do mercado americano nas exportações brasileiras caiu de 23% em 2003 para 9% atualmente, resultado da diversificação dos destinos das vendas externas do país, especialmente para a América Latina.

O presidente da International Paper da América Latina (cujo produto mais conhecido no Brasil é o papel para impressão de marca Chamex), Jean Michel Ribieras, defendeu no CEBEU a necessidade do futuro governo Dilma Rousseff promover a reforma tributária e modernizar a infraestrutura. Seriam iniciativas, na sua visão, que contribuiriam significativamente para ampliar os investimentos das empresas estrangeiras no país.

CONTRAM LIBERA CRIANLAS NA FRENTE EM CARROS COM CINTO ABDOMNAL

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou alterações nas regras para o transporte de crianças em veículos mais antigos que possuem apenas o cinto abdominal ou de dois pontos no banco traseiro.

Nesses carros, o transporte de menores de 10 anos poderá ser feito no banco dianteiro, com o uso do dispositivo de retenção adequado para a idade da criança — o bebê-conforto para crianças de até 1 ano, a cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos ou o assento de elevação para crianças entre 4 e 7 anos.

Ainda segundo a publicação, crianças de 4 a 7 anos e meio de idade também poderão ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o assento de elevação.

De acordo com o Contran, as alterações foram baseadas na atual indisponibilidade de equipamentos para transporte de crianças em veículos fabricados com o cinto de segurança de dois pontos.

As mudanças entram em vigor a partir desta segunda, 06, e a resolução não exige que os equipamentos utilizados no transporte de crianças tenham o selo do Inmetro.

Em veículos equipados com cinto de três pontos, as regras continuam as mesmas — todas as crianças devem usar os diferentes modelos de dispositivos de retenção no banco de trás.

No caso de a quantidade de crianças com idade inferior a 10 anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilizando o dispositivo de retenção.

Carros que possuem somente banco dianteiro também poderão fazer o transporte de crianças de até 10 anos, desde que com o dispositivo de retenção adequado para a idade.

Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos com airbag, o dispositivo de retenção não poderá ter bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado na última posição de recuo - exceto no caso de indicação específica do fabricante do carro.

No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que só poderão ser transportadas crianças a partir de 7 anos e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.