GARGALOS
DA LOGÍSTICA SERÃO RESOLVIDOS NO PRÓXIMO GOVERNO
A redução de gargalos na
logística e a desoneração tributária
das exportações em cadeias produtivas específicas
são dois dos pontos principais da Política
de Desenvolvimento Produtivo (PDP) do próximo
governo, anunciou nesta terça-feira, 7 de dezembro,
o secretário de Comércio Exterior do Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (MDIC), Welber Barral. A informação
foi dada em debate na 29ª reunião plenária
do Conselho Empresarial Brasil-Estados Unidos (CEBEU),
promovida em São Paulo pela Câmara Americana
de Comércio (Amcham) e Confederação
Nacional da Indústria (CNI).
Segundo Barral, as medidas
na logística darão
prioridade ao desembaraço aduaneiro nos portos
e à melhoria da infraestrutura deles, incluindo
obras de desassoreamento (maior profundidade), iniciativas
a cargo da Receita Federal e da Secretaria de Portos.
Informou que a nova PDP, válida para o período
2011/2014, está em fase final de elaboração
para ser submetida à aprovação da
presidente eleita Dilma Rousseff.
“Duplicamos as exportações brasileiras
de US$ 100 bilhões para a casa dos US$ 200 bilhões
entre 2005 e 2008 com o mesmo sistema portuário.
Isso não pode continuar. A questão da logística é crucial
para o país”, sublinhou o secretário
de Comércio Exterior do MDIC.
O primeiro painel da 29ª reunião plenária
do CEBEU, de que participou Barral, discutiu as perspectivas
da relação bilateral após as eleições
de Dilma Rousseff no Brasil e do novo Legislativo americano.
O embaixador dos Estados Unidos Thomas Shannon alertou
para os riscos da margem de preferência de preços
em licitações a empresas nacionais que
investem em inovação reduzir os investimentos
nas obras da Copa do Mundo e das Olimpíadas, prejudicando
o próprio Brasil.
O benefício está previsto no projeto de
conversão em que se transformou a Medida Provisória
495, que estabeleceu em 25% a margem de preferência – ou
seja, a empresa nacional que promove inovação
pode apresentar um preço até 25% mais caro
e mesmo assim vencerá a concorrência.
O diretor-executivo da CNI,
José Augusto Fernandes,
enfatizou que a queda na participação do
mercado americano nas exportações brasileiras
obriga as empresas dos Estados Unidos a utilizarem mais
o Brasil como plataforma para suas exportações
a outros mercados, especialmente na América Latina.
Frisou que tal alternativa sofre, contudo, pesadas restrições,
pelo excesso de burocracia e a alta carga tributária
existentes no país.
De acordo com Fernandes,
a participação
do mercado americano nas exportações brasileiras
caiu de 23% em 2003 para 9% atualmente, resultado da
diversificação dos destinos das vendas
externas do país, especialmente para a América
Latina.
O presidente da International
Paper da América
Latina (cujo produto mais conhecido no Brasil é o
papel para impressão de marca Chamex), Jean Michel
Ribieras, defendeu no CEBEU a necessidade do futuro governo
Dilma Rousseff promover a reforma tributária e
modernizar a infraestrutura. Seriam iniciativas, na sua
visão, que contribuiriam significativamente para
ampliar os investimentos das empresas estrangeiras no
país.
CONTRAM
LIBERA CRIANLAS NA FRENTE EM CARROS COM CINTO ABDOMNAL
O
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou
alterações nas regras para o transporte
de crianças em veículos mais antigos
que possuem apenas o cinto abdominal ou de dois pontos
no banco traseiro.
Nesses carros, o transporte
de menores de 10 anos poderá ser feito no banco dianteiro, com o uso
do dispositivo de retenção adequado para
a idade da criança — o bebê-conforto
para crianças de até 1 ano, a cadeirinha
para crianças entre 1 e 4 anos ou o assento
de elevação para crianças entre
4 e 7 anos.
Ainda segundo a publicação, crianças
de 4 a 7 anos e meio de idade também poderão
ser transportadas no banco traseiro utilizando o cinto
de segurança de dois pontos sem o assento de
elevação.
De acordo com o Contran,
as alterações
foram baseadas na atual indisponibilidade de equipamentos
para transporte de crianças em veículos
fabricados com o cinto de segurança de dois
pontos.
As
mudanças
entram em vigor a partir desta segunda, 06, e a resolução
não exige que os
equipamentos utilizados no transporte de crianças
tenham o selo do Inmetro.
Em veículos equipados com cinto de três
pontos, as regras continuam as mesmas — todas
as crianças devem usar os diferentes modelos
de dispositivos de retenção no banco
de trás.
No caso de a quantidade
de crianças com idade
inferior a 10 anos exceder a capacidade de lotação
do banco traseiro, é permitido o transporte
da criança de maior estatura no banco dianteiro,
desde que utilizando o dispositivo de retenção.
Carros que possuem somente
banco dianteiro também
poderão fazer o transporte de crianças
de até 10 anos, desde que com o dispositivo
de retenção adequado para a idade.
Para o transporte de crianças no banco dianteiro
de veículos com airbag, o dispositivo de retenção
não poderá ter bandejas ou acessórios
equivalentes e o banco deverá ser ajustado na última
posição de recuo - exceto no caso de
indicação específica do fabricante
do carro.
No caso de motocicletas,
motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece
que só poderão ser transportadas crianças
a partir de 7 anos e que possuam condições
de cuidar de sua própria segurança.
Quem descumprir as normas
referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade
prevista no artigo 168 do Código de Trânsito
Brasileiro, que considera a infração
gravíssima e prevê multa de R$ 191,54,
além de sete pontos na Carteira Nacional de
Habilitação e da retenção
do veículo até que a irregularidade seja
sanada.