Porto Alegre -

 
Cuidados na hora de comprar os Ovos de Páscoa
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O IBEDEC dá algumas dicas para o consumidor na compra dos ovos de páscoa:

• Antes da compra de ovos, trufas e bombons de fabricação caseira, aconselha-se a fazer uma degustação do chocolate que será utilizado, analisar a higiene do local de fabricação. Os fornecedores de produtos caseiros devem seguir as regras dos produtos industrializados.
• Para os ovos de páscoa industrializados é necessário que seja feito à pesquisa de preço, pois a variação pode ser significativa. Não é recomendado deixar para a última hora, o consumidor tem que aproveitar as variedades.
• Levar crianças para a compra pode significar um custo maior no orçamento do que o previsto, elas se deixam levar pela embalagem mais atrativa. O consumidor deve ter cautela aos ovos que contém brinquedos dentro, sempre verificar se tem o selo do INMETRO e para qual idade os brinquedos são recomendados.
• Nas promoções finais, com ovos quebrados, o consumidor deve analisar se realmente existe o desconto comparando o preço da promoção com um produto sem promoção.

O IBEDEC ainda alerta que hoje em dia já é comum encontrar ovos recheados com brinquedos, jóias e outros presentes. Quando o ovo é ofertado com um outro produto dentro, ambos estão abrangidos pela proteção do Código de Defesa do Consumidor e ambos devem preencher todas as características de qualidade e segurança.

José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, destaca que também que “a embalagem do produto deve se referir claramente ao peso líquido do chocolate, que não poderá levar em conta o brinquedo, e deverá destacar também a faixa etária para a qual se destina o brinquedo.”

Caso a embalagem não traga informações sobre o brinquedo incluído, não compre. O risco as crianças é grande, principalmente porque a maioria contém peças pequenas e não se destina a crianças com menos de 3 anos.

Tardin ainda alerta que “O fornecedor pode ser responsabilizado por qualquer acidente causado ao consumidor pelo brinquedo, caso descumpra o dever de informação sobre o produto ou caso o produto tenha qualquer vício de qualidade”.

Também é certo que o brinquedo descrito na embalagem integra o produto e caso o ovo venha vazio, sua falta pode configurar quebra de contrato. O brinquedo tem a mesma garantia do CDC para venda de produtos, que é de 30 dias para bens não-duráveis e 90 dias para bens duráveis.

ATENÇÃO REDOBRADA
Caso o brinquedo não seja entregue, o consumidor tem assegurado 3 opções:

- Exigir que se cumpra a oferta
- Receber um produto ou serviço equivalente
- Ou, Desistir da compra e ter o valor pago devolvido

Em qualquer delas, o consumidor ainda pode pedir indenização pela frustração sofrida pela criança que ganhou aquele presente defeituoso ou que não veio, dependendo da análise do Juiz em cada caso.

Requisitos Básicos a serem analisados:

* As condições da embalagem (verificar se não há sinal de violação do conteúdo);
* Condições de armazenamento;
* A data de fabricação e vencimento;
* Selo do INMETRO caso tenha brinquedo;
* Peso;
* Caso o ovo de páscoa seja importado, deve constar no rótulo a tradução em português
* Exija Nota Fiscal (para resguardar o direito de troca ou possível reclamação);

Maiores informações com José Geraldo Tardin pelo fone (61) 3345-2492 e 9994-0518