PROJETO PREVÊ LEGALIZAÇÃO DE BRIGA DE GALOS NO BRASIL
 
 
*Por Vininha F. Carvalho

Após a indignação causada na sociedade brasileira , ao tomar conhecimento de que o Duda Mendonça, o marketeiro que cuida da imagem do presidente da Republica, o Lula, que é o nosso representante, o homem que deve ser o guardião da nossa Constituição Federal, é um fanático por rinhas de galos, somos novamente afrontados, com um projeto de lei do deputado federal Fernando de Fabinho (PFL/BA), que propõe a legalização das rinhas.

A rinha de galo é um ritual de maldade, um espetáculo de sadismo e uma atividade criminosa. É preciso muita insensibilidade para com o sofrimento desses animais que, obrigados a um combate fatal, fazem o sangue correr até um deles morrer. As aves, embora instintivamente mansas, são adestradas desde os primeiros dias de vida para o combate até a morte nas rinhas.

Os galos são submetidos a um interminável treinamento para o combate que os transformam em autênticas pequenas máquinas vivas de destruição do inimigo, que um dia será enfrentado no círculo da morte, o tambor situado no centro desse antro da maldade que é a rinha.

Uma de briga de galos é uma total falta de respeito a natureza, porque expõe animais indefesos a lutarem até saciarem o instinto de violência e de perversidade do galista aficcionado.

Enquanto tanto se busca valorizar a qualidade de vida, o desarmamento, o combate a miséria, a violência e a fome, acredito que precisamos ressaltar, também, a importância do cumprimento das leis existentes. Caso contrário, em breve nossa maior fome será de educação e justiça, e isto trará enormes prejuízos as futuras gerações.

É preciso reconhecer que a rinha de galos se trata de um costume que ainda persiste pela prática de uma minoria desinformada que a considera um esporte ou uma forma de lazer, talvez por estarem num processo mental muito atrasado. Não podemos, em pleno século XXI, considerar uma barbárie como `hobbye´, isto seria como negar toda nossa evolução como cidadãos conscientes e preparados para conviver em harmonia num mundo cada vez melhor.

Nós somos partes da natureza e precisamos manter nosso equilíbrio, controlando nossos instintos para que ela seja preservada, por isto são feitas as leis. O ideal seria que as pessoas nascessem já sabendo utilizar o dinheiro e amar e respeitar os semelhantes e a natureza. Mas o que está ocorrendo atualmente, é o inverso, as pessoas acabam utilizando-se das outras e da natureza, principalmente dos animais, na ânsia de idolatrar o dinheiro e o poder, ignorando até as leis.

Vamos torcer para que as autoridades policiais e judiciárias de todo o País, assim como a Camâra dos Deputados, o Senado, e o Governo Federal reprimam este crime nos rigores da lei, nos dando a certeza que estamos no País certo e vivendo um momento certo, o do fortalecimento da nossa cidadania.

Abaixo o Projeto de Lei:

PROJETO DE LEI Nº 4.340, DE 2004 (Do Sr. Fernando de Fabinho)

Descriminaliza as competições entre animais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei modifica a Lei nº 9.605/98 para descriminalizar as
competições entre animais.
Art. 2º O art. 32, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

`Art. 32. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . .
§ 3º. Não constitui crime a realização de competições entre animais`
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO
A proposição que ora apresento tem como objetivo descriminalizar uma conduta que faz parte da manifestação cultural de várias regiões.

A lei 9.205/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, veda a prática de realização de competições entre animais. Ocorre que é tradicional, em várias partes do país, a realização de alguns tipos de competição entre animais, dentre eles a `briga de galos` e a `a briga de canários´.

A lei deve andar em consonância com os hábitos do povo e não contra eles, pretendendo modificar uma realidade existente e enraizada na sociedade. Leis assim acabam por não serem cumpridas, sendo mais uma das leis que `não pegam`.

Além do mais, aquele que cria galos ou canários para competição, na realidade, não causa ao animal nenhum mau-trato. Pelo contrário, cria-o com todos os cuidados que um atleta merece.

Face ao exposto, conto com o apoio dos ilustres pares para a conversão deste projeto em lei.

Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2004.

Deputado FERNANDO DE FABINHO

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Vininha F.Carvalho é editora da Revista Ecotour
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