*Por Vininha F. Carvalho
Após a indignação causada na
sociedade brasileira , ao tomar conhecimento de que o Duda
Mendonça, o marketeiro que cuida da imagem do
presidente da Republica, o Lula, que é
o nosso representante, o homem que deve ser o guardião
da nossa Constituição Federal, é um fanático
por rinhas de galos, somos novamente afrontados, com um projeto
de lei do deputado federal Fernando de Fabinho
(PFL/BA), que propõe a legalização das rinhas.
A rinha de galo é um ritual de maldade, um
espetáculo de sadismo e uma atividade criminosa. É
preciso muita insensibilidade para com o sofrimento desses animais
que, obrigados a um combate fatal, fazem o sangue correr até
um deles morrer. As aves, embora instintivamente mansas, são
adestradas desde os primeiros dias de vida para o combate até
a morte nas rinhas.
Os galos são submetidos a um interminável
treinamento para o combate que os transformam em autênticas
pequenas máquinas vivas de destruição do
inimigo, que um dia será enfrentado no círculo da
morte, o tambor situado no centro desse antro da maldade que é
a rinha.
Uma de briga de galos é uma total falta de
respeito a natureza, porque expõe animais indefesos a lutarem
até saciarem o instinto de violência e de perversidade
do galista aficcionado.
Enquanto tanto se busca valorizar a qualidade de
vida, o desarmamento, o combate a miséria, a violência
e a fome, acredito que precisamos ressaltar, também, a
importância do cumprimento das leis existentes. Caso contrário,
em breve nossa maior fome será de educação
e justiça, e isto trará enormes prejuízos
as futuras gerações.
É preciso reconhecer que a rinha de galos
se trata de um costume que ainda persiste pela prática
de uma minoria desinformada que a considera um esporte ou uma
forma de lazer, talvez por estarem num processo mental muito atrasado.
Não podemos, em pleno século XXI, considerar uma
barbárie como `hobbye´, isto seria como negar toda
nossa evolução como cidadãos conscientes
e preparados para conviver em harmonia num mundo cada vez melhor.
Nós somos partes da natureza e precisamos
manter nosso equilíbrio, controlando nossos instintos para
que ela seja preservada, por isto são feitas as leis. O
ideal seria que as pessoas nascessem já sabendo utilizar
o dinheiro e amar e respeitar os semelhantes e a natureza. Mas
o que está ocorrendo atualmente, é o inverso, as
pessoas acabam utilizando-se das outras e da natureza, principalmente
dos animais, na ânsia de idolatrar o dinheiro e o poder,
ignorando até as leis.
Vamos torcer para que as autoridades policiais e
judiciárias de todo o País, assim como a Camâra
dos Deputados, o Senado, e o Governo Federal reprimam este crime
nos rigores da lei, nos dando a certeza que estamos no País
certo e vivendo um momento certo, o do fortalecimento da nossa
cidadania.
Abaixo o Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 4.340, DE 2004 (Do Sr. Fernando
de Fabinho)
Descriminaliza as competições entre
animais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta lei modifica a Lei nº 9.605/98
para descriminalizar as
competições entre animais.
Art. 2º O art. 32, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro
de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
`Art. 32. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . .
. . . . . . . . . .
§ 3º. Não constitui crime a realização
de competições entre animais`
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposição que ora apresento tem como objetivo
descriminalizar uma conduta que faz parte da manifestação
cultural de várias regiões.
A lei 9.205/98, que dispõe sobre as sanções
penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas
ao meio ambiente, veda a prática de realização
de competições entre animais. Ocorre que é
tradicional, em várias partes do país, a realização
de alguns tipos de competição entre animais, dentre
eles a `briga de galos` e a `a briga de canários´.
A lei deve andar em consonância com os hábitos
do povo e não contra eles, pretendendo modificar uma realidade
existente e enraizada na sociedade. Leis assim acabam por não
serem cumpridas, sendo mais uma das leis que `não pegam`.
Além do mais, aquele que cria galos ou canários
para competição, na realidade, não causa
ao animal nenhum mau-trato. Pelo contrário, cria-o com
todos os cuidados que um atleta merece.
Face ao exposto, conto com o apoio dos ilustres
pares para a conversão deste projeto em lei.
Sala das Sessões, em 27 de outubro de 2004.
Deputado FERNANDO DE FABINHO
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Vininha F.Carvalho é editora
da Revista Ecotour
email: vininha@uol.com.br
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